O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) marcou para a próxima terça-feira (8) a primeira audiência do caso denunciado por Adriel, do Grêmio, após a partida contra o Brasil-Pel. O goleiro registrou um boletim de ocorrência afirmando que foi vítima de ofensas racistas de torcedores do clube pelotense.
A sessão ouvirá os envolvidos no caso e também eventuais testemunhas da situação. Os nomes são mantidos em sigilo pelas partes. O auditor processante é Rafael Paim.
Na última terça, o Brasil-Pel informou que havia identificado o torcedor acusado de cometer ofensas de cunho racial. Em nota no seu site, o time da zona sul do Estado disse ter tomado as medidas internas cabíveis contra o acusado e o apresentou às autoridades competentes. Segundo apurado por GZH, ele foi excluído do quadro social do clube.
O Brasil-Pel pode ser enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A punição mínima pode ser multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais. Além disso, a máxima prevê a "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida" e perda do mando de campo.
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A sessão ouvirá os envolvidos no caso e também eventuais testemunhas da situação. Os nomes são mantidos em sigilo pelas partes. O auditor processante é Rafael Paim.
Na última terça, o Brasil-Pel informou que havia identificado o torcedor acusado de cometer ofensas de cunho racial. Em nota no seu site, o time da zona sul do Estado disse ter tomado as medidas internas cabíveis contra o acusado e o apresentou às autoridades competentes. Segundo apurado por GZH, ele foi excluído do quadro social do clube.
O Brasil-Pel pode ser enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A punição mínima pode ser multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais. Além disso, a máxima prevê a "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida" e perda do mando de campo.
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