Procuradoria do TJD-RS ouve Adriel e testemunhas em caso de suposta injúria racial em jogo contra o Brasil-Pel

Após colher mais elementos para análise, órgão irá definir se irá denunciar o caso


Fonte: Gaúcha ZH

Procuradoria do TJD-RS ouve Adriel e testemunhas em caso de suposta injúria racial em jogo contra o Brasil-Pel
Dentro do inquérito que investiga a denúncia de ofensas racistas ao goleiro Adriel na partida contra o Brasil-Pel, a procuradoria do TJD-RS colheu, nesta terça-feira (8), o depoimento do jogador do Grêmio e de três testemunhas do fato. O próximo passo será decidir por oferecer a denúncia para a marcação de um julgamento.

Além de Adriel e dos representantes da procuradoria do TJD, participaram a audiência o advogado do Grêmio Jorge Petersen, o advogado do Brasil-Pel Alexandre Borba, as testemunhas Elias Manoel e Luis Eduardo Cuiabano, jogadores do Tricolor, e a árbitra-assistente Maíra Mastella Moreira.



Após o empate em 1 a 1 entre Brasil e Grêmio, em 29 de janeiro, Adriel reproduziu em seu perfil no Instagram um vídeo com um homem imitando um macaco em direção aos jogadores gremistas no Estádio Bento Freitas e descrevendo que recebeu ofensas racistas da torcida Xavante.

Após a partida, o Brasil publicou uma nota reconhecendo "a boa-fé das denúncias feitas por vítimas e se coloca à disposição para auxiliar as autoridades na identificação dos responsáveis". Dois dias depois, quando a súmula fora publicada, o Grêmio protocolou uma manifestação no TJD-RS, enviando o vídeo, o boletim de ocorrência e o depoimento de Adriel, reforçando a intenção do clube em cobrar providências.

Caso a procuradoria do TJD-RS entenda que seja realizada a denúncia, o Brasil-Pel deve ser enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".



A punição mínima pode ser multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais. Além disso, a máxima prevê a "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida" e perda do mando de campo. Em um caso semelhante, o São Luiz perdeu dois mandos de campo por ofensas de torcedor ao atacante Tilica, do Caxias, no Gauchão 2020.

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