Regulamentação sobre Apostas Esportivas no Brasil em 2022 | Top Casas de Apostas


Fonte: GrêmioAvalanche

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Melhores aplicativos de apostas esportivas para 2022 | Top casas de apostas

O Brasil permite jogar em sites de apostas, mas por via das dúvidas, é importante conhecer a atividade em seus aspectos legais.

As apostas esportivas têm crescido no Brasil e no mundo nos últimos anos. Bem como, agora, os apostadores querem o conforto de ter a possibilidade de fazer um palpite na palma da sua mão. Como também, saber sobre as regulamentações das apostas esportivas no país.

Para muitos, ascende a dúvida sobre a legalidade desse tipo de atividade. Principalmente em razão de que as atividades são classificadas no país como jogos de azar, e estes foram considerados ilegais no Brasil há mais de cinquenta anos.

Por que os sites de apostas são legalizados?
De todo modo, é preciso dizer que os sites de apostas não são ilegais. No entanto, a Lei das Contravenções Penais prevê que o jogo do bicho e os jogos de azar, no geral, são ilegais.

No mesmo sentido, o Decreto-lei 13.756/2018 demanda que a ilegalidade de apostas se estende somente ao Brasil.

Assim, existe um vácuo entre a definição estrita, permitindo a abertura de casas de apostas on- line, regulamentadas e com sede no exterior.

O que diz a legislação?
A legalização das apostas esportivas ainda está em andamento. O Brasil tem progressão para ser um dos maiores centros da indústria do IGaming.

Aliás, já existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que buscam legalizar os jogos de azar e permitir a entrada de Cassinos e sedes de sites de apostas no Brasil.

Significado de Apostar Esportivas
Pela definição dada pela Lei nº 13.756/2018, relata-se o espectro do termo de “Apostas Esportivas” no mercado brasileiro.

Art. 29 – §1º A modalidade lotérica de que trata o caput deste artigo consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.”

A interpretação dessa margem pode ser diversa. Existem atividades a serem exploradas no mercado internacional que a legislação brasileira não define se é legalizada.

Por exemplo, o trading esportivo – conhecido como “bolsa de valores esportiva” – é um produto relevante na indústria de gambling internacional. Porém, pela definição dada às apostas de quota-fixa pela lei, não fica claro se seria integrada na regulamentação.

Assim como o Football Index – a “bolsa de valores de atletas”, entusiastas compram “ações” dos atletas visando a sua valorização futura. Considerado por muitos uma das melhores formas de ter um investimento ao apostar, existe o empecilho de não haver uma definição exata sobre “quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.

Obstáculos tributários
Esse talvez seja o ponto mais debatido pelos stakeholders da indústria de apostas. A arrecadação de receitas fiscais pelo Estado, está ciente sobre a movimentação de dinheiro no país, resta saber se a alta tributação afetaria os operadores a se estabelecerem no Brasil.

A tributação deve acomodar três partes principais: Estado, operadores de apostas e apostadores. Se uma delas for excessivamente onerada, o sistema todo implode.

A) Tributação sobre o Operador
Existe uma diferença entre a tributação do turnover e do GGR (Gross Gaming Revenue). Em suma, o turnover é a arrecadação total das apostas efetuadas pelos consumidores,
independentemente do resultado.

Em contrapartida, o GGR, é a arrecadação do operador dos prêmios distribuídos aos apostadores, na qual seus resultados foram favoráveis. Países como Reino Unido, Espanha e Dinamarca mostram que a tributação sobre o GGR é a mais favorável para a indústria de gambling.

Entretanto, a regulamentação no Brasil se inspirava no modelo de Portugal, em turnover. Justamente a que mais de metade dos apostadores a utilizar o mercado ilegal. Mas, após as fortes críticas sobre a tributação adotada, o deputado federal Evandro Roman enviou uma emenda aditiva à Lei nº 13.756/2018 para adotar o GGR. No entanto, tal decisão ainda falta um veredito do Congresso Nacional.

B) Tributação sobre o apostador

A Lei nº 13.756/2018, em seu artigo 31, dispõe que sobre os ganhos a partir de R$1.903,99 obtidos com prêmios pelos apostadores incidirá imposto de renda de 30%, da mesma forma que os prêmios de loteria estão a ocorrer. A equiparação das apostas esportivas à loteria convencional tornou-se um dos aspectos mais criticados.

Isso porque, enquanto na loteria convencional as odds são fixas e imutáveis – baseado pura e simplesmente na sorte –, na apostas esportivas, ocorre o oposto, são variáveis. Além de definidas
por humanos se baseando em estatísticas e em fatores circunstanciais que rodeiam o evento específico.

Publicidade e parceria com empresas do desporto
Você já deve ter percebido o aumento de publicidade em campeonatos e até times desportivos. O movimento natural torna-se decorrente da legalização da atividade pela Lei nº 13.756/2018.

Mas, a Minuta 2020 explica melhor essa atividade em seu artigo 20, §3º, in verbis:

“Art. 20 – §3º Fica vedada qualquer forma de publicidade ou divulgação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por qualquer pessoa, natural ou jurídica, salvo quando autorizados pelo operador.”

De acordo com o artigo 2º da Minuta 2020, operador é toda “pessoa jurídica ou consórcio de empresas a que foi atribuída a outorga para exploração (operação) da modalidade lotérica apostas de quota fixa, que envolve tanto a exploração direta quanto a intermediação, neste caso, exclusivamente em meio eletrônico, de apostas entre terceiros.”

Gostou do conteúdo? Fique ligado para mais artigos sobre o mercado de apostas de 2022.

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