Nesta Quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou a inclusão da notícia infração por parte do Cruzeiro contra o Grêmio por gritos homofóbicos na partida entre os dois times, no último fim de semana, no estádio Independência, em Belo Horizonte, válida pela sexta rodada do Brasileirão Série B.
O time de Minas pede que o Tricolor Gaúcho seja punido 243- G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “raticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
De acordo com o STJD, a ação foi encaminhada para a Procuradoria da Justiça Desportiva para que seja feita análise do possível ocorrido. O clube mineiro pediu em ofício que o Grêmio sofra punição no parágrafo segundo do artigo 243-G, que indica multa de R$ 10 a R$ 100 mil à instituição pela seguinte infração: “A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, segundo o parágrafo.
No documento, o Cruzeiro traz em contexto a forma como os gremistas se comportaram no decorrer da partida. De acordo com a equipe Celeste, os torcedores gaúchos chamaram em tom de deboche a torcida “Máfia Azul”, do Cruzeiro, de “Maria Azul”. E não pára por aí, a equipe mineira alega também que os gremistas faziam cânticos homofóbicos do tipo “Maria joga vôlei”.
A decisão do Cruzeiro é uma resposta aos gaúchos que, nesta segunda-feira, dia 9, coletaram uma séria de provas, tais como áudios das transmissões na TV e no Rádio, e passou ao STJD, também como meio de infração.
Segundo o jurídico do Grêmio, é necessário identificar os fatos e evitar que essas situações se repitam no futuro.
Grêmio, Cruzeiro, STJD
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O time de Minas pede que o Tricolor Gaúcho seja punido 243- G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “raticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
De acordo com o STJD, a ação foi encaminhada para a Procuradoria da Justiça Desportiva para que seja feita análise do possível ocorrido. O clube mineiro pediu em ofício que o Grêmio sofra punição no parágrafo segundo do artigo 243-G, que indica multa de R$ 10 a R$ 100 mil à instituição pela seguinte infração: “A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, segundo o parágrafo.
No documento, o Cruzeiro traz em contexto a forma como os gremistas se comportaram no decorrer da partida. De acordo com a equipe Celeste, os torcedores gaúchos chamaram em tom de deboche a torcida “Máfia Azul”, do Cruzeiro, de “Maria Azul”. E não pára por aí, a equipe mineira alega também que os gremistas faziam cânticos homofóbicos do tipo “Maria joga vôlei”.
A decisão do Cruzeiro é uma resposta aos gaúchos que, nesta segunda-feira, dia 9, coletaram uma séria de provas, tais como áudios das transmissões na TV e no Rádio, e passou ao STJD, também como meio de infração.
Segundo o jurídico do Grêmio, é necessário identificar os fatos e evitar que essas situações se repitam no futuro.
Grêmio, Cruzeiro, STJD
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Comentários
Comentários (1)
Daqui emdiante tudo oque o torcedor fizer pode prejudicar o clube, no caso o GREMIO, entao o torcedor deve pensar um pouco , numa poniçao , o clube pode perder , pontos ,mando de canpo, multa em dinheiro, ficar sem a torcida por um tempo, etc...
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