O Grêmio foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por cânticos de torcedores presentes no Independência na derrota para o Cruzeiro, dia 8 de maio. O clube gaúcho, se punido, pode ser multado. Os mineiros também foram denunciados pelo mesmo ato e podem perder pontos. O julgamento está marcado para o dia 30 de maio.
A denúncia do STJD enquadrou o Grêmio no artigo 243-G, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Assim, o clube pode ter que pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e os torcedores identificados serão "proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias".
O Grêmio enviou uma Notícia de Infração ao STJD com a denúncia que os torcedores do Cruzeiro proferiram cantos homofóbicos no Independência. A medida foi repetida pelos mineiros contra uma música cantada pelos gremistas e registrada em vídeos nas redes sociais.
O Cruzeiro foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do CBJD. O parágrafo 1º do artigo fala em perda de três pontos se o ato for praticado "simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".
Grêmio, STJD, Cruzeiro
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A denúncia do STJD enquadrou o Grêmio no artigo 243-G, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Assim, o clube pode ter que pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e os torcedores identificados serão "proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias".
O Grêmio enviou uma Notícia de Infração ao STJD com a denúncia que os torcedores do Cruzeiro proferiram cantos homofóbicos no Independência. A medida foi repetida pelos mineiros contra uma música cantada pelos gremistas e registrada em vídeos nas redes sociais.
O Cruzeiro foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do CBJD. O parágrafo 1º do artigo fala em perda de três pontos se o ato for praticado "simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".
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