Advogado que defendeu Cuca na Suíça pede que deixem técnico trabalhar: 'Ele cometeu e pagou'

Luiz Carlos Silveira Martins, mais conhecido como Cacalo, se pronunciou sobre o caso


Fonte: ESPN

Advogado que defendeu Cuca na Suíça pede que deixem técnico trabalhar: Ele cometeu e pagou
Renato Gizzi/Photo Premium/Gazeta Press

O advogado Luiz Carlos Silveira Martins, mais conhecido como Cacalo, que defendeu Cuca e outros três jogadores acusados de abusar sexualmente uma menina de 13 anos, em 1987, na Suíça, se pronunciou sobre o caso.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Cacalo, que na época era vice-presidente jurídico do Grêmio, onde os quatro atletas atuavam, classificou como ''achaque'' o tratamento que está sendo dado a Cuca nos dias de hoje.

"Não estou defendendo nem acusando ninguém no processo, a Justiça já decidiu, mas o Cuca não pode trabalhar mais. Ele cometeu e pagou. Claro que respeito a opinião de todas as pessoas que estão se manifestando, mas acho que estão fazendo um achaque", começou por afirmar.

"Agora o Cuca não pode mais trabalhar porque as meninas do Corinthians, as meninas de não sei quem, poxa vida... Cada um que siga a sua vida, deixa o cara trabalhar. Ele não fugiu, ele foi julgado. Por que o cara tem que ter a vida atrapalhada eternamente por um equívoco?'', questionou o advogado.

Na época, Cacalo viajou ao país para defender os jogadores e conseguiu a soltura dos quatro cerca de um mês depois. Cuca, Henrique Etges, Fernando Castoldi e Eduardo Hamester pagaram fiança, voltaram ao Brasil e, dois anos depois, foram julgados e condenados na Suíça.

O advogado não concorda com o tamanho da repercussão que o caso adquiriu desde que o técnico chegou ao Corinthians. O treinador não resistiu à pressão da torcida e entregou o cargo seis dias depois a pedido de sua família.

Na visão de Cacalo, o crime de importunação sexual tinha outra tipificação jurídica na Suíça e não se confunde com o atual entendimento de estupro no Brasil.

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"Os tempos mudaram, são 37 anos. Não posso nem te dizer como seria hoje, mas foi uma situação muito distinta na época. Felizmente, nós tivemos um resultado favorável, porque o pedido da Procuradoria foi uma pena muito maior. Eles foram condenados não por estupro'', disse.

Cacalo pontuou ainda que o treinador teve um lapso de memória quando declarou que foi julgado à revelia. De acordo com o advogado, o processo correu o trâmite normal, com acompanhamento do departamento jurídico do Grêmio.

Na última sexta-feira (9), o Jornal Nacional, da TV Globo, apresentou parte do processo judicial de 1.023 páginas guardado nos Arquivos do Estado do Cantão de Berna e que confirma a presença do sêmen de Cuca na vítima do caso de estupro.

Na sua apresentação no Corinthians na semana passada, Cuca disse que era inocente, que a vítima não o havia reconhecido como um dos estupradores e que ele não havia participado do ato sexual.

Diretora da instituição, Barbara Studer leu o processo na íntegra e explicou à TV que o caso está sob segredo de Justiça por 110 anos. Mesmo assim, ela aceitou mostrar uma página do documento, a de número 915, na qual começa a sentença do caso, proferida pelo Tribunal Criminal de Berna em 15 de agosto de 1989.

O documento mostra os nomes dos quatro réus: Alexi Stival (Cuca), Henrique Etges, Eduardo Hamester e Fernando Castoldi, todos jogadores do Grêmio na época, e diz que os crimes pelos quais eles foram julgados e condenados foram ato sexual com menor e coação.

Em agosto de 1989, época da condenação dos ex-jogadores, o jornal suíço "Der Bund", que cobriu o julgamento, publicou a reportagem da publicação e citou que havia sêmen de Cuca no corpo da vítima. A reportagem também menciona que a garota tentou suicídio depois do crime.

"Posso dizer que o que está no artigo (do jornal) está correto. Realmente o que está provado é que houve uma situação sexual com uma menor de idade, de treze anos", disse Studer.

Os advogados Daniel Bialski e Ana Beatriz Saguas, que agora defendem o técnico Cuca, enviaram uma nota ao site ge e ao Jornal Nacional:

"A defesa de Cuca reputa ser lamentável o irresponsável linchamento por situações ocorridas há 34 anos e contrária à realidade dos fatos. Reafirme-se que Cuca não manteve qualquer relação ou contato físico com a vítima, que, aliás, não o reconheceu, conforme confirmado por diversas reportagens daquela época. Distorções e especulações serão responsabilizadas cível e penalmente, ainda mais por se tratar de processo sigiloso, evidenciando a precariedade e inconsistência de qualquer pretensa informação fornecida por terceiros".



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