Dirigente cobiçado pelo Grêmio é severamente punido pelo STJD

Rodrigo Caetano, diretor de futebol do Atlético Mineiro, recebe punição e futuro na seleção brasileira é incerto.


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Dirigente cobiçado pelo Grêmio é severamente punido pelo STJD

Imagem: Pedro Souza / Atlético Diretor de futebol que estava na mira do Grêmio toma punição Nome forte para assumir o cargo de diretor de futebol do Grêmio toma punição severa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Profissional do Atlético Mineiro, Rodrigo Caetano era o principal alvo da gestão de Alberto Guerra. Em julgamento na última quinta-feira (1º), ficou decidido pelo STJD que Rodrigo será afastado por 45 dias. A pena do dirigente é válida apenas para o Campeonato Brasileiro. Assim, diante a decisão do Superior, o Galo deve recorrer da decisão. Rodrigo Caetano criticou a arbitragem em duelo válido pela penúltima rodada do Brasileirão e o árbitro da partida relatou as ofensas na súmula. Na ocasião, irritado com o juiz Sávio Pereira, o dirigente questionou qual era o problema da família do profissional com o Galo. Em documento, o STJD destacou que houve a desclassificação do art. 243-F, que previa punição por 90 dias, e por maioria dos votos, o diretor foi enquadrado no art. 258. "Rodrigo Vila Verde Caetano: Por maioria de votos, suspenso por 45 dias, por infração ao art. 258, face a desclassificação ao art. 243-F do CBJD, contra o voto do Dr. Cláudio Diniz que suspendia por 90 dias e multava em R$40.000,00, por infração ao art. 243-F do CBJD", diz um trecho do documento. Rodrigo Caetano pode assumir cargo na Seleção Brasileira Na mira da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo Caetano tem futuro incerto no Atlético Mineiro. O diretor é um dos cotados para assumir o cargo de diretor de seleções. Sob contrato com o Galo, o dirigente não tem multa em caso de uma possível saída para a entidade.

Rodrigo Caetano Atlético-MG Rodrigo Muniz
Imagem destaque: Lucas Uebel/Gremio

"Rodrigo Vila Verde Caetano: Por maioria de votos, suspenso por 45 dias, por infração ao art. 258, face a desclassificação ao art. 243-F do CBJD, contra o voto do Dr. Cláudio Diniz que suspendia por 90 dias e multava em R$40.000,00, por infração ao art. 243-F do CBJD", diz um trecho do documento.



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