O Grêmio foi punido com a perda de dois mandos de campo e pagamento de multa por incidentes registrados no clássico Gre-Nal do dia 8 de março, na Arena, pelo jogo de ida da final do Campeonato Gaúcho, vencido pelo Inter por 2 a 0. O clube ainda pode recorrer da decisão. O julgamento foi realizado na quinta-feira pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS). Na súmula da partida , o árbitro Ramon Abatti Abel relatou arremesso de bomba, bobinas de papel e garrafa no campo pela torcida gremista.
O Tricolor foi julgado e punido por infrações ao artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz o seguinte: "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes". O Inter também foi punido pelo TJD no mesmo julgamento com o pagamento de multa de R$ 300 por infração ao artigo 206: "Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente".
Os dois clubes podem recorrer da decisão do Pleno do TJD. Caso a punição de perdas de mando ao Grêmio seja mantida, ela será cumprida apenas no Campeonato Gaúcho de 2026, uma vez que ela é válida apenas pelas competições organizadas pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF). O resultado do julgamento contra o Grêmio: "Grêmio FBPA, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 213, II e I, do CBJD (fatos 1 e 3); sendo condenada à multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 4); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 5); à multa de R$3.000,00 (três mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213, III, §1º, do CBJD (fato 6) e à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 213, III, do CBJD (fato 8), totalizando multa de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e perda de dois mandos de campo.
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