Convocação para Assembleia Geral de Renovação do Conselho Deliberativo


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Convocação para Assembleia Geral de Renovação do Conselho Deliberativo

Conselho Deliberativo CONSELHO DELIBERATIVO EDITAL Na forma do art. 56, inciso II e §§ 3º e 4º; art. 57, alínea “b”, § 1º, § 3º, incisos I a VII, §§ 4º a 9º; art. 57-A, incisos I, II e parágrafo único; art. 58, inciso I, alínea “b”; art. 59, alíneas “a” a “c”, §§ 1º, 2º e 3º; arts. 60 a 62 do Estatuto Social, bem como do Regimento Eleitoral, são convocados os associados do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, aptos a votar, a reunirem-se no dia 27 de setembro do corrente ano, das 10h às 17h, na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pela rampa oeste, em Assembleia Geral Ordinária, de acordo com a seguinte ORDEM DO DIA Eleição e posse de 150 (cento e cinquenta) membros titulares e 30 (trinta) suplentes do Conselho Deliberativo, com mandato de 06 (seis) anos, observados os procedimentos pertinentes ao processo eleitoral, como segue:

a) a Assembleia Geral é constituída dos associados maiores de 16 anos, pertencentes ao quadro social há mais de 02 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o Grêmio nos 12 (doze) meses anteriores à realização da eleição, considerando a competência de agosto de 2025, quitadas até 15/09/2025;

b) na forma do art. 63, § 4º, do Estatuto Social, os candidatos ao Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 05 (cinco) anos ininterruptos como associados do Grêmio, respeitados os critérios de inelegibilidade constantes do art. 57-A do mesmo Estatuto;

c) o registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio, em requerimento assinado, no mínimo, por 50 (cinquenta) associados com direito a voto, ficando os 02 (dois) primeiros signatários de cada chapa credenciados a prestar esclarecimentos e tomar as providências que sejam necessárias. O registro das chapas deverá ser instruído com documento de autorização dos candidatos e declaração de que não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 57-A do Estatuto do Grêmio. A nominata das chapas deverá ser entregue também em planilha eletrônica contendo nome completo e CPF de cada candidato;

d) o prazo para registro das chapas será de 05 (cinco) dias, com início em 25/08/2025 e término em 29/08/2025. A entrega da documentação para registro ocorrerá na Secretaria do Conselho Deliberativo, na ARENA DO GRÊMIO, na Av. Padre Leopoldo Brentano, nº 110/150, Bairro Humaitá, Porto Alegre, das 13h às 18h, impreterivelmente;

e) eventuais impugnações devem ser apresentadas até 02 (dois) dias úteis após a publicação da Ata contendo todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, na forma do art. 7º, §4º do Regimento Eleitoral;

f) as eleições para o Conselho Deliberativo serão proporcionais, sendo eleitos os representantes das chapas que alcançarem o mínimo de 15% (quinze por cento) dos votos válidos, observada a ordem indicada em cada chapa inscrita e o que estabelece o art. 57, § 3º, incisos I a VII do Estatuto Social;

g) para votar na Assembleia Geral, o associado deverá estar com os seus dados atualizados no cadastro do Quadro Social (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço eletrônico, senha e número de celular com DDD) até às 23h59min do dia 21/09/2025;

h) o VOTO poderá ser exercido pela INTERNET ou PRESENCIALMENTE: - o VOTO PELA INTERNET, apenas no dia da eleição, 27/09/2025, das 10h às 17h, impreterivelmente, ocorrerá por meio do endereço eletrônico votacao.gremio.net, utilizando CPF ou a matrícula, senha e código enviado para o celular do cadastro via SMS ou, subsidiariamente, WhatsApp. Cada associado deverá ter o seu número de celular cadastrado, não podendo o mesmo número ser utilizado por mais de um sócio para receber o código de votação via SMS ou, subsidiariamente, WhatsApp; - o VOTO PRESENCIAL será realizado na ARENA DO GRÊMIO, Portão A, lado oeste e acesso pela rampa oeste, no dia 27/09/2025, no horário das 10h às 17h. A identificação do associado far-se-á por meio da apresentação de documento oficial com foto. São documentos oficiais para comprovação de identidade do associado eleitor: cédula de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Em caso de dúvida sobre o assunto, o associado deverá ligar para o fone 3218.2000 (Quadro Social), ou comparecer na ARENA DO GRÊMIO (Quadro Social). Os sistemas informatizados do GRÊMIO para as eleições pela Internet serão auditados pela empresa THE PERFECT LINK ASSESSORIA, CONSULTORIA E AUDITORIA EMPRESARIAL LTDA até a proclamação do resultado. A C omissão Permanente para Assuntos Eleitorais é composta pelos seguintes Conselheiros: ALMIR PORTO DA ROCHA FILHO, CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, EMERSON JUAREZ HELLWIG, FABIANO SILVA BRASIL, FRANCISCO JOSÉ MOESCH, HANDEL MARTINS DIAS e PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO, além do Assessor DIEGO MARIANTE CARDOSO. Porto Alegre, 21 de agosto de 2025. ALEXANDRE BUGIN PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

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