Menores de 12 anos poderão entrar sem pagar no Mineirão nesta 4ª feira: 620 ingressos (Foto: Rafael Araújo)
Começa a valer nesta quarta-feira a lei municipal 10.942 que garante a entrada de menores de 12 anos sem pagar ingresso nos estádios e ginásios de Belo Horizonte. E a primeira partida após a entrada em vigor da legislação será Atlético-MG x Ponte Preta, que se enfrentam nesta quarta no Mineirão, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.
Para ter acesso gratuito, o menor de 12 anos deve estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal. Para o jogo desta quarta-feira, o Mineirão vai disponibilizar 620 ingressos do setor roxo inferior (Mineirão Tribuna). A retirada do ingresso de gratuidade será feita exclusivamente na bilheteria norte do Mineirão, até às 18h desta 3ª feira, somente pelos pais ou responsável legal (tutor, curador e guardião) do menor, mediante apresentação de documentação própria do responsável (documento de identidade e que comprove a sua situação de responsável legal), e da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor de 12 anos, comprovando a adequação etária do beneficiário.
Para acessar o estádio, tanto o menor beneficiário da gratuidade, quanto os pais ou o responsável legal deverão portar ingressos do setor destinado à gratuidade, o roxo inferior (Mineirão Tribuna). O valor do ingresso para este jogo será R$ 80, com meia entrada de R$ 40.
Confira a lei na íntegra:
LEI Nº 10.942, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.
Parágrafo único - O pai ou o responsável legal deverá apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando a menoridade do beneficiário.
Art. 2º - Os estádios e ginásios a que se refere o art. 1º desta lei deverão, por intermédio de atos administrativos e próprios, estabelecer o setor ou setores para o atendimento da gratuidade, divulgando-os amplamente por meio dos meios de comunicação.
Art. 3º - O beneficiário da gratuidade deverá receber ingresso diferenciado fisicamente daquele colocado à venda ao público pagante.
§ 1º - O ingresso a que se refere o caput deverá ser oferecido pelos organizadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do evento.
§ 2º - O prazo para que o beneficiário retire o ingresso a que se refere o caput encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento.
§ 3º - Não será permitida a distribuição ou entrega de ingresso para o beneficiário no dia do evento.
Art. 4º - Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento) da capacidade de público dos estádios e ginásios para o atendimento da gratuidade de que trata esta lei.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta lei, para que os ginásios e estádios façam cumprir as disposições contidas nesta lei.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Para ter acesso gratuito, o menor de 12 anos deve estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal. Para o jogo desta quarta-feira, o Mineirão vai disponibilizar 620 ingressos do setor roxo inferior (Mineirão Tribuna). A retirada do ingresso de gratuidade será feita exclusivamente na bilheteria norte do Mineirão, até às 18h desta 3ª feira, somente pelos pais ou responsável legal (tutor, curador e guardião) do menor, mediante apresentação de documentação própria do responsável (documento de identidade e que comprove a sua situação de responsável legal), e da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor de 12 anos, comprovando a adequação etária do beneficiário.
Para acessar o estádio, tanto o menor beneficiário da gratuidade, quanto os pais ou o responsável legal deverão portar ingressos do setor destinado à gratuidade, o roxo inferior (Mineirão Tribuna). O valor do ingresso para este jogo será R$ 80, com meia entrada de R$ 40.
Confira a lei na íntegra:
LEI Nº 10.942, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.
Parágrafo único - O pai ou o responsável legal deverá apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando a menoridade do beneficiário.
Art. 2º - Os estádios e ginásios a que se refere o art. 1º desta lei deverão, por intermédio de atos administrativos e próprios, estabelecer o setor ou setores para o atendimento da gratuidade, divulgando-os amplamente por meio dos meios de comunicação.
Art. 3º - O beneficiário da gratuidade deverá receber ingresso diferenciado fisicamente daquele colocado à venda ao público pagante.
§ 1º - O ingresso a que se refere o caput deverá ser oferecido pelos organizadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do evento.
§ 2º - O prazo para que o beneficiário retire o ingresso a que se refere o caput encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento.
§ 3º - Não será permitida a distribuição ou entrega de ingresso para o beneficiário no dia do evento.
Art. 4º - Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento) da capacidade de público dos estádios e ginásios para o atendimento da gratuidade de que trata esta lei.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta lei, para que os ginásios e estádios façam cumprir as disposições contidas nesta lei.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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