Foto: Bruno Alencastro / Agencia RBS
Juristas e advogados especialistas em direito desportivo ouvidos por Zero Hora acreditam que o Grêmio conseguirá reverter a decisão que lhe retirou nesta quarta-feira a perda do mando de campo na decisão da Copa do Brasil, dia 30. Entendem que se trata somente de cumprir o tempo necessário para ingressar com o pedido de efeito suspensivo.
Em três dias úteis, no máximo, o pedido será encaminhado e distribuído a um relator do tribunal, que concederá ou não o efeito suspensivo. até o julgamento do recurso.
Como a próxima reunião do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) será dia 24, não haverá tempo hábil para o julgamento do recurso. A não ser que o presidente decida acelerar o processo, o que não é normal. Assim, ele será julgado provavelmente na sessão de 1° de dezembro, quando já terá sido realizada a final.
Ou seja: o Grêmio, é praticamente certo, poderá jogar na Arena dia 30 amparado pelo efeito suspensivo que já está encaminhando através de seus advogados.
Outro fator que favorece ao Grêmio é a postura do Pleno do Tribunal, que tem optado, em 2016, por não punir clubes com perda do mando de campo. As exceções são casos de briga generalizada. Por isso, o mais provável no episódio Carol Portaluppi é a penalização com multa.
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Em três dias úteis, no máximo, o pedido será encaminhado e distribuído a um relator do tribunal, que concederá ou não o efeito suspensivo. até o julgamento do recurso.
Como a próxima reunião do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) será dia 24, não haverá tempo hábil para o julgamento do recurso. A não ser que o presidente decida acelerar o processo, o que não é normal. Assim, ele será julgado provavelmente na sessão de 1° de dezembro, quando já terá sido realizada a final.
Ou seja: o Grêmio, é praticamente certo, poderá jogar na Arena dia 30 amparado pelo efeito suspensivo que já está encaminhando através de seus advogados.
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