Documento da CBF prevê punição de até dois anos sem registro de transferências
O Grêmio não vai parar no bloqueio de R$ 10,5 milhões da venda de Lucas Pratto. Nos próximos dias, o clube gaúcho apresentará demanda junto à CBF pedindo punição ao Atlético-MG por atraso no pagamento da transferência de Victor, que trocou Porto Alegre por Belo Horizonte em junho de 2012. A sanção pretendida prevê bloqueio de transferências por até dois anos.
A demanda está prevista no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), em seu artigo 67, § 3º, alínea d.
O texto aponta que um clube devedor pode ser demandado por outro clube após prazo para quitação de obrigação financeira firmada. A notificação à CBF é possível após 40 dias (30 de inadimplência e 10 para cumprimento de obrigações).
Superados os prazos, juntando documentação que comprove atraso nos pagamentos, a notificação é entregue à CBF. E depois repassada à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), onde o clube inadimplente pode ser advertido, censurado por escrito, multado e/ou proibido de registrar novos atletas por "um ou dois completos e consecutivos períodos anuais de registro nacionais".
Os "períodos anuais de registro nacionais" são justamente as janelas de transferências.
Caberá à Câmara Nacional de Resoluções de Disputa analisar e definir o período exato de bloqueio de transferências. O Grêmio pretende solicitar a 'pena máxima' prevista: dois anos de bloqueio nos registros.
"O Grêmio acenou com todas as possibilidades, tentou acordos e procurou o Atlético-MG várias vezes", argumenta Nestor Hein, diretor jurídico do Grêmio. "Essa medida no âmbito administrativo é independente da demanda na Justiça", completa Hein.
Na terça-feira, o clube gaúcho conseguiu bloquear parte do dinheiro da venda de Lucas Pratto ao São Paulo. O time do Morumbi será notificado para depositar R$ 10.508.626,19 em juízo.
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A demanda está prevista no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), em seu artigo 67, § 3º, alínea d.
O texto aponta que um clube devedor pode ser demandado por outro clube após prazo para quitação de obrigação financeira firmada. A notificação à CBF é possível após 40 dias (30 de inadimplência e 10 para cumprimento de obrigações).
Superados os prazos, juntando documentação que comprove atraso nos pagamentos, a notificação é entregue à CBF. E depois repassada à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), onde o clube inadimplente pode ser advertido, censurado por escrito, multado e/ou proibido de registrar novos atletas por "um ou dois completos e consecutivos períodos anuais de registro nacionais".
Os "períodos anuais de registro nacionais" são justamente as janelas de transferências.
Caberá à Câmara Nacional de Resoluções de Disputa analisar e definir o período exato de bloqueio de transferências. O Grêmio pretende solicitar a 'pena máxima' prevista: dois anos de bloqueio nos registros.
"O Grêmio acenou com todas as possibilidades, tentou acordos e procurou o Atlético-MG várias vezes", argumenta Nestor Hein, diretor jurídico do Grêmio. "Essa medida no âmbito administrativo é independente da demanda na Justiça", completa Hein.
Na terça-feira, o clube gaúcho conseguiu bloquear parte do dinheiro da venda de Lucas Pratto ao São Paulo. O time do Morumbi será notificado para depositar R$ 10.508.626,19 em juízo.
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