Torcedor entrou na justiça comum nesta terça-feira (Foto: Reprodução)
A decisão final sobre a exclusão do Grêmio da Copa do Brasil ainda parece longe do fim. Depois do clube entrar com um pedido de efeito suspensivo da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que retirou o Tricolor da competição, um torcedor entrou com uma ação na justiça comum nesta terça-feira para tentar reverter a decisão. O STJD eliminou o Grêmio por conta das injúrias raciais cometidas por torcedores contra o goleiro Aranha, na partida contra o Santos, disputada no dia 30 de agosto na Arena.
O advogado Daniel Gomes Pereira, 30 anos, que é torcedor e sócio do Grêmio, ingressou com a ação na 16ª vara civil de Porto Alegre pedindo que o clube seja recolocado na competição. Ele ainda acionou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Santos e o Botafogo, equipe que enfrenta o vencedor do duelo entre a equipe paulista e a gaúcha.
Segundo ele, o artigo em que o Grêmio foi enquadrado, o 243-G, não condiz com o que ocorreu durante a partida. De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o artigo condena quem "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
- Ingressei na Justiça por entender que o Grêmio foi punido indevidamente. O artigo fala em ato discriminatório e isso não ocorreu. O que ocorreu foi uma injúria racial. Ato discriminatório consiste em proibir alguém de fazer algo em função de raça, religião ou alguma outra coisa. Não foi isso que aconteceu - disse.
O advogado acredita que pode reverter a decisão do STJD, já que a justiça comum prevalece em relação à justiça desportiva.
- Vamos ver o que o juiz vai decidir. Mas o que ele decidir, está decidido. A CBF terá de cumprir caso ele defira o meu pedido - disse.
Daniel não teme que o Grêmio seja prejudicado com a sua ação, já que o clube ainda luta na esfera desportiva para reverter a exclusão.
- O Grêmio não é participante da ação. O clube não tem nada a ver com isso. Eu entrei como pessoa física, me utilizando de um direito que o Estatuto do Torcedor me garante. Não há relação com a ação do Grêmio no STJD.
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A decisão final sobre a exclusão do Grêmio da Copa do Brasil ainda parece longe do fim. Depois do clube entrar com um pedido de efeito suspensivo da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que retirou o Tricolor da competição, um torcedor entrou com uma ação na justiça comum nesta terça-feira para tentar reverter a decisão. O STJD eliminou o Grêmio por conta das injúrias raciais cometidas por torcedores contra o goleiro Aranha, na partida contra o Santos, disputada no dia 30 de agosto na Arena.
O advogado Daniel Gomes Pereira, 30 anos, que é torcedor e sócio do Grêmio, ingressou com a ação na 16ª vara civil de Porto Alegre pedindo que o clube seja recolocado na competição. Ele ainda acionou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Santos e o Botafogo, equipe que enfrenta o vencedor do duelo entre a equipe paulista e a gaúcha.
Segundo ele, o artigo em que o Grêmio foi enquadrado, o 243-G, não condiz com o que ocorreu durante a partida. De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o artigo condena quem "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
- Ingressei na Justiça por entender que o Grêmio foi punido indevidamente. O artigo fala em ato discriminatório e isso não ocorreu. O que ocorreu foi uma injúria racial. Ato discriminatório consiste em proibir alguém de fazer algo em função de raça, religião ou alguma outra coisa. Não foi isso que aconteceu - disse.
O advogado acredita que pode reverter a decisão do STJD, já que a justiça comum prevalece em relação à justiça desportiva.
- Vamos ver o que o juiz vai decidir. Mas o que ele decidir, está decidido. A CBF terá de cumprir caso ele defira o meu pedido - disse.
Daniel não teme que o Grêmio seja prejudicado com a sua ação, já que o clube ainda luta na esfera desportiva para reverter a exclusão.
- O Grêmio não é participante da ação. O clube não tem nada a ver com isso. Eu entrei como pessoa física, me utilizando de um direito que o Estatuto do Torcedor me garante. Não há relação com a ação do Grêmio no STJD.
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