O presidente do Grêmio, Fabio Koff, durante julgamento. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Foto: FÁBIO MOTTA / ESTADÃO CONTEÚDO
O STJD negou o pedido do Grêmio de suspensão do sorteio e da nomenclatura do chaveamento da Copa do Brasil, conforme o site da entidade divulgou na tarde desta sexta-feira. Relator do processo do Grêmio no Pleno do STJD, o auditor Paulo César Salomão Filho, concedeu parcialmente o pedido de efeito suspensivo ao clube gaúcho pelas punições no caso de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos. Com a decisão, o clube só terá de pagar os R$ 54 mil de multa caso a punição seja mantida no julgamento no Pleno do tribunal.
Além das decisões sobre o futuro do Grêmio, o relator também concedeu o efeito suspensivo parcial para o árbitro Wilton Pereira Sampaio, aos assistentes Kleber Lúcio Gil e Carlos Berkenbrock e ao quarto árbitro Roger Goulart. Após cumprir 15 dias de suspensão, a equipe de arbitragem poderá retornar as atividades até o novo julgamento ser finalizado.
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Além das decisões sobre o futuro do Grêmio, o relator também concedeu o efeito suspensivo parcial para o árbitro Wilton Pereira Sampaio, aos assistentes Kleber Lúcio Gil e Carlos Berkenbrock e ao quarto árbitro Roger Goulart. Após cumprir 15 dias de suspensão, a equipe de arbitragem poderá retornar as atividades até o novo julgamento ser finalizado.
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