Grêmio terá novo julgamento no STJD (Foto: Diego Guichard
O pedido de efeito suspensivo do Grêmio pelas punições no caso de injúria racial envolvendo o goleiro Aranha, do Santos, foi atendido parcialmente pelo relator do processo do Grêmio no Pleno do STJD, o auditor Paulo César Salomão Filho, nesta sexta-feira. Foi concedido apenas o efeito referente à multa aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar, totalizada em R$ 54 mil.
Com isso, o clube só terá de efetuar o pagamento caso a pena seja mantida em julgamento no Pleno, que ainda não tem data oficializada. No parecer, o auditor negou o pedido do Grêmio para suspensão do sorteio e da nomenclatura do chaveamento da Copa do Brasil.
- Era a expectativa que a gente tinha, esperávamos algo nessa linha - disse o advogado Thiago Brunetto, diretor jurídico do Grêmio.
No Pleno do STJD, o clube tentará reverter a exclusão da Copa do Brasil, decisão unânime em julgamento realizado no dia 3 de setembro.
O presidente do Grêmio, Fábio Koff, considerou exagerada a condenação pela pena máxima. A denúncia foi feita pela procuradoria do STJD, baseada no artigo 243-G (e seus parágrafos) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por isso, o clube decidiu recorrer.
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O pedido de efeito suspensivo do Grêmio pelas punições no caso de injúria racial envolvendo o goleiro Aranha, do Santos, foi atendido parcialmente pelo relator do processo do Grêmio no Pleno do STJD, o auditor Paulo César Salomão Filho, nesta sexta-feira. Foi concedido apenas o efeito referente à multa aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar, totalizada em R$ 54 mil.
Com isso, o clube só terá de efetuar o pagamento caso a pena seja mantida em julgamento no Pleno, que ainda não tem data oficializada. No parecer, o auditor negou o pedido do Grêmio para suspensão do sorteio e da nomenclatura do chaveamento da Copa do Brasil.
- Era a expectativa que a gente tinha, esperávamos algo nessa linha - disse o advogado Thiago Brunetto, diretor jurídico do Grêmio.
No Pleno do STJD, o clube tentará reverter a exclusão da Copa do Brasil, decisão unânime em julgamento realizado no dia 3 de setembro.
O presidente do Grêmio, Fábio Koff, considerou exagerada a condenação pela pena máxima. A denúncia foi feita pela procuradoria do STJD, baseada no artigo 243-G (e seus parágrafos) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por isso, o clube decidiu recorrer.
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