O caso do racismo contra o goleiro Aranha teve, no âmbito esportivo, o seu desfecho nesta sexta-feira. Em julgamento no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Grêmio foi, por seis votos a um, punido com a perda de três pontos, que, somados à derrota para o Santos no jogo de ida das oitavas da Copa do Brasil, eliminou o time da competição. A decisão foi contrária à da primeira instância, que havia excluído o Grêmio do torneio. E segundo o advogado Leonardo Neri Candido de Azevedo, especialista em direito desportivo, o STJD esquivou-se de ratificar um erro técnico na análise do julgamento ocorrido em primeira instância.
Segundo Leonardo, o "STJD não poderia de forma arbitrária excluir um time com a alegação de que a Copa do Brasil não é disputada por pontos". Confira, abaixo, o relato do advogado.
Em decisão anterior do STJD o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil por atos racistas. Na nova decisão, tomada hoje pelo Pleno do STJD por sete votos a zero, o clube perdeu três pontos pelo incidente e acaba eliminado do torneio.
Assim, denota-se da nova decisão que apesar do efeito prático da pena ser o mesmo, ou seja, a eliminação do clube da Copa do Brasil, o STJD esquivou-se de ratificar um erro técnico na análise do julgamento ocorrido em primeira instância.
Ao analisar o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) observa-se que a pena aplicada em primeira instância pelo STJD apresentava fundamentação divergente do que consta na norma estabelecida pelo texto do parágrafo 1º, do referido artigo, que assim dispõe:
"Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. “
Nesse sentido, é clarividente quanto à pena de exclusão constante na parte final do primeiro parágrafo, que havia ocorrido equívoco dos auditores, deixando exposto que a decisão não levou em consideração o texto legal e seus limites semânticos. Veja-se: "a exclusão somente pode ocorrer caso a competição não seja disputada por pontos de acordo com o regulamento; caso contrário, a punição será a perda de pontos atribuídos a uma vitória". A Copa do Brasil é uma disputa por pontos, conforme Regulamento Específico da Competição:
"Art. 11 - O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, em cada fase, estará classificado para as fases seguintes.
Art. 13 - Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo serão os seguintes, aplicáveis à fase e nessa ordem:
1º) Maior saldo de gols;
2º) Maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) Cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board."
Desta feita, se o próprio regulamento da competição estabelece que o sistema de disputa é por pontos, o STJD não poderia de forma arbitrária excluir um time com a alegação de que a Copa do Brasil não é disputada por pontos.
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Assim, denota-se da nova decisão que apesar do efeito prático da pena ser o mesmo, ou seja, a eliminação do clube da Copa do Brasil, o STJD esquivou-se de ratificar um erro técnico na análise do julgamento ocorrido em primeira instância.
Ao analisar o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) observa-se que a pena aplicada em primeira instância pelo STJD apresentava fundamentação divergente do que consta na norma estabelecida pelo texto do parágrafo 1º, do referido artigo, que assim dispõe:
"Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. “
Nesse sentido, é clarividente quanto à pena de exclusão constante na parte final do primeiro parágrafo, que havia ocorrido equívoco dos auditores, deixando exposto que a decisão não levou em consideração o texto legal e seus limites semânticos. Veja-se: "a exclusão somente pode ocorrer caso a competição não seja disputada por pontos de acordo com o regulamento; caso contrário, a punição será a perda de pontos atribuídos a uma vitória". A Copa do Brasil é uma disputa por pontos, conforme Regulamento Específico da Competição:
"Art. 11 - O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, em cada fase, estará classificado para as fases seguintes.
Art. 13 - Os critérios de desempate, para indicar o clube classificado quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo serão os seguintes, aplicáveis à fase e nessa ordem:
1º) Maior saldo de gols;
2º) Maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) Cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board."
Desta feita, se o próprio regulamento da competição estabelece que o sistema de disputa é por pontos, o STJD não poderia de forma arbitrária excluir um time com a alegação de que a Copa do Brasil não é disputada por pontos.
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