Grêmio foi eliminado da Copa do Brasil por episódio de injúria racial Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS
A Justiça comum rejeitou o pedido de um sócio-torcedor gremista pela anulação da eliminação do Grêmio na Copa do Brasil, definida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube perdeu três pontos por conta de um caso de injúria racial de alguns torcedores contra o goleiro Aranha, do Santos.
O Juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara da Comarca de Canela, determinou que o autor da ação não possui legitimidade para pleitear a questão. Na ação, o autor se baseava no fato de que "um número pífio de pessoas que foram autoras de um fato isolado, não representando o clube".
— Em qualquer sociedade, há quem a represente e que pode na condição de seu representante legal, ajuizar ações em seu nome.
É a pessoa jurídica, representada por quem os estatutos sociais ou ata de assembleia indicar, a única com legitimidade para, em juízo, buscar aquilo que entenda ser seu direito. Fosse possível permitir que qualquer pessoa, ostentando a condição de sócio de um clube de futebol, questionasse, em juízo, as condições do STJD, não haveria a possibilidade de um mínimo de organização nas competições desportivas — explicou o Juiz, na decisão.
VEJA TAMBÉM
- O Grêmio sumiu desde 2019: xô, maldição!
- ALERTA LIGADO! Grêmio é dominado pelo São Paulo, perde fora de casa e preocupa no Brasileirão
- EXPULSÃO MUDA TUDO! Grêmio perde para o São Paulo e sai pressionado no Brasileirão
A Justiça comum rejeitou o pedido de um sócio-torcedor gremista pela anulação da eliminação do Grêmio na Copa do Brasil, definida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube perdeu três pontos por conta de um caso de injúria racial de alguns torcedores contra o goleiro Aranha, do Santos.
O Juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara da Comarca de Canela, determinou que o autor da ação não possui legitimidade para pleitear a questão. Na ação, o autor se baseava no fato de que "um número pífio de pessoas que foram autoras de um fato isolado, não representando o clube".
— Em qualquer sociedade, há quem a represente e que pode na condição de seu representante legal, ajuizar ações em seu nome.
É a pessoa jurídica, representada por quem os estatutos sociais ou ata de assembleia indicar, a única com legitimidade para, em juízo, buscar aquilo que entenda ser seu direito. Fosse possível permitir que qualquer pessoa, ostentando a condição de sócio de um clube de futebol, questionasse, em juízo, as condições do STJD, não haveria a possibilidade de um mínimo de organização nas competições desportivas — explicou o Juiz, na decisão.
VEJA TAMBÉM
- O Grêmio sumiu desde 2019: xô, maldição!
- ALERTA LIGADO! Grêmio é dominado pelo São Paulo, perde fora de casa e preocupa no Brasileirão
- EXPULSÃO MUDA TUDO! Grêmio perde para o São Paulo e sai pressionado no Brasileirão

Comentários
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
O Grêmio sumiu desde 2019: xô, maldição!
ALERTA LIGADO! Grêmio é dominado pelo São Paulo, perde fora de casa e preocupa no Brasileirão
EXPULSÃO MUDA TUDO! Grêmio perde para o São Paulo e sai pressionado no Brasileirão