TJ-RS nega liminar por divisão de lucros na utilização do Hino do Grêmio

Espaço Cultural Lupicínio Rodrigues e por Lupicínio Jorge Quevedo Rodrigues moveram ação contra a Companhia Fabril Lepper


Fonte: ZH Esportes

TJ-RS nega liminar por divisão de lucros na utilização do Hino do Grêmio
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou um recurso movido pelo Espaço Cultural Lupicínio Rodrigues e por Lupicínio Jorge Quevedo Rodrigues contra a Companhia Fabril Lepper em função da utilização do Hino do Grêmio para fins comerciais. Os autores da ação pediam o depósito do lucro líquido obtido com as vendas.

Em junho do ano passado, Lupicínio Jorge Quevedo Rodrigues e o Espaço Cultural Lupicínio Rodrigues moveram ação contra a empresa, mas o pedido liminar foi negado, e os advogados recorreram da decisão. No entanto, a negativa foi mantida pelo TJ-RS. A Companhia Fabril Lepper é devidamente licenciada pelo Grêmio para uso das marcas e símbolos do clube em seus produtos.

A ação principal ainda tramita até o julgamento do mérito da questão na 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

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9/2/2026