Dilma discursando em cerimônia de anúncio de modernização do futebol (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
O Diário Oficial da União publicou em sua edição desta segunda-feira uma nova versão da Medida Provisória que instituiu o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A principal alteração do novo texto é a transformação do Comitê Executivo do Programa, chamado de Cofut, em um outro órgão, a Autoridade Pública da Governança do Futebol (AGFUT), cuja criação foi um compromisso assumido pelos negociadores do governo com alguns setores que participaram das discussões da MP.
A nova autoridade pública do futebol, de acordo com a apuração do LANCE!, continuará com a sua atuação restrita à fiscalização do cumprimento do programa de renegociação das dívidas dos clubes. Também se manterá vinculada ao Ministério do Esporte, não atuando de forma independente. Ainda não está claro como será a sua formação e o processo de indicação de seus membros.
- Uma simples mudança de nome não resolve a questão – diz um especialista em gestão esportiva ouvido pelo LANCE! - A autoridade pública, no modelo inglês, criado para atuar na organização e realização das Olimpíadas de Londres, era uma entidade independente, reguladora, que não sofria influência do governo central. No Brasil isso equivale – ou deveria - ao papel exercido pelas agências reguladoras, não pelas autoridades públicas.
A criação de uma Agencia Reguladora do Futebol também entrou na pauta das discussões que levaram à edição da MP, mas acabou descartada. Além de fiscalizar o Profut, a agência teria a responsabilidade de zelar pelo respeito ao Estatuto do Torcedor e planejar medidas de combate à violência, entre outros campos de atuação. Também seria uma entidade independente, sem ligação com nenhum ministério ou órgão governamental, numa tentativa de preservar-se de eventuais pressões políticas.
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- Uma simples mudança de nome não resolve a questão – diz um especialista em gestão esportiva ouvido pelo LANCE! - A autoridade pública, no modelo inglês, criado para atuar na organização e realização das Olimpíadas de Londres, era uma entidade independente, reguladora, que não sofria influência do governo central. No Brasil isso equivale – ou deveria - ao papel exercido pelas agências reguladoras, não pelas autoridades públicas.
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